Dino vê indícios de relação de Vorcaro com concessionária de cemitérios e pede apuração da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) o envio à Polícia Federal (PF) de informações sobre possívei...
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) o envio à Polícia Federal (PF) de informações sobre possíveis crimes nas operações do Banco Master com concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo. A decisão aponta uma nova relação entre o grupo do banqueiro Daniel Vorcaro e uma das empresas afetadas por um julgamento no STF. Trata-se da Cemitérios e Crematórios SP, ligada ao Grupo Maya (entenda mais abaixo). O caso tramita dentro de uma ação relatada por Dino no STF. O ministro mandou o caso para o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, para ajudar nos esclarecimentos. Segundo ele, há um "adensamento de indícios de crimes nas operações do Banco Master com as empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo". No entanto, ele afirmou que a investigação não deve alcançar o ministro André Mendonça, também do STF. Agora no g1 ➡️Em outra decisão ligada ao caso, Dino citou um encontro entre Vorcaro e Mendonça, em março de 2025. No dia seguinte, o ministro pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso antes de votar. Quando o julgamento foi retomado, em abril de 2025, Mendonça votou contra a manutenção de uma decisão individual de Dino que estabelecia restrições às concessionárias de cemitérios privados. Dino também chamou atenção para o fato de que Alexandre de Almeida Mendonça, irmão de André Mendonça, trabalha na SP Regula, agência responsável pela regulação dos serviços públicos de São Paulo. Ele atua justamente na área funerária e cemiterial. A partir dessas circunstâncias, Dino determinou que sejam esclarecidas possíveis relações entre o Banco Master, as empresas de cemitérios e contratos firmados com o município de São Paulo. A decisão não afirma que houve favorecimento de Mendonça. Ministro Flávio Dino, ministro do STF Rosinei Coutinho/STF Relação com nova concessionária Na decisão, Dino afirma que os aparentes vínculos do Master com as concessionárias não se referem somente à empresa Cortel, citada na decisão da última terça-feira (15), mas também a empresa Maya. Documentos citados na decisão indicam que o Banco Master concedeu R$ 78 milhões em financiamentos a empresas que eram donas da Cemitérios e Crematórios SP — ligada ao Grupo Maya. Como garantia dos empréstimos, as empresas deram ao Master todas as ações da concessionária. Isso significa que, até que as dívidas fossem pagas, o banco tinha direitos sobre essas ações e poderia interferir em determinadas decisões da empresa. Segundo a decisão, os contratos davam ao credor o poder de orientar como as acionistas deveriam votar em determinadas situações. As empresas também precisavam de autorização para aprovar algumas operações envolvendo seus ativos. Segundo Dino, os créditos envolvidos na operação, que deram poder de ingerência do Master sobre deliberações societárias do grupo, teriam transitado por estruturas ligadas à Master Holding constituídas nas Ilhas Cayman. "Esse conjunto de elementos reforça os indícios da existência de vínculos entre o conglomerado econômico associado ao Banco Master e outra concessionária de cemitério alcançada pelos efeitos desta ADPF 1196, somando-se às informações já conhecidas acerca da concessionária Cortel, na qual Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, exerceu função de conselheiro", afirmou Dino na decisão. Além de enviar o caso para apuração da PF, Dino determinou a inclusão do Grupo Maya no escopo das apurações, e estabeleceu um prazo de 15 dias para a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) levantar informações sobre as relações do grupo com fundos de investimentos e todas as empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo. Problemas no grupo A decisão também reúne denúncias de problemas na prestação dos serviços pelo Grupo Maya. Entre as suspeitas estão a cobrança de valores acima da tabela prevista e a venda de serviços e produtos funerários sem previsão no contrato de concessão. Dino cita, como exemplo, uma cobrança de R$ 12 mil pelo sepultamento de um recém-nascido no Cemitério da Saudade. A decisão também menciona a suposta falta de divulgação da tabela oficial de preços aos usuários. Diante dessas informações, Dino determinou que o Grupo Maya seja incluído na análise e fiscalização prioritárias já determinadas no processo.