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Justiça Eleitoral rejeita ação do Republicanos contra campanha 'Vote LGBT 2026' e boneco inflável na Parada de SP

Boneco inflável "Votinho" foi instalado na Avenida Paulista durante Parada do Orgulho LGBT+ de 2026 Reprodução/@votinhooficial no Instagram A Justiça Eleito...

Justiça Eleitoral rejeita ação do Republicanos contra campanha 'Vote LGBT 2026' e boneco inflável na Parada de SP
Justiça Eleitoral rejeita ação do Republicanos contra campanha 'Vote LGBT 2026' e boneco inflável na Parada de SP (Foto: Reprodução)

Boneco inflável "Votinho" foi instalado na Avenida Paulista durante Parada do Orgulho LGBT+ de 2026 Reprodução/@votinhooficial no Instagram A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou uma ação movida pelo Republicanos, partido do governador Tarcísio de Freitas, contra a campanha "Vote LGBT 2026" e contra o boneco inflável "Votinho", instalado na Avenida Paulista durante o mês de junho. Na decisão, a juíza relatora Domitila Manssur concluiu que não houve propaganda eleitoral antecipada, mas uma manifestação política legítima. O Republicanos havia alegado que a campanha utilizou banners com frases como "A Rua Convoca. A Urna Confirma" e "Orgulho na Rua. Poder na Urna", além de um inflável em formato de urna eletrônica, para promover um segmento ideológico antes do período eleitoral. Segundo o partido, a iniciativa configuraria "voto de cabresto" e uma forma de propaganda disfarçada que comprometeria a isonomia entre futuros candidatos. Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que para configurar propaganda eleitoral, é preciso haver pedido explícito de voto, conforme a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. A juíza Domitila Manssur destacou que as mensagens utilizadas pela campanha não favorecem candidatos, partidos ou federações específicos. Desse modo, os limites da livre manifestação política não foram ultrapassados. Milhares de pessoas participam da 30ª Parada do Orgulho LGBT+ em São Paulo "Trata-se de conclamação genérica e abstrata ao exercício da cidadania por um segmento social, incentivando a participação política e a busca por representatividade", registrou a juíza. Um outro trecho diz que "não há, no material apresentado, o uso de 'palavras mágicas' ou expressões semanticamente equivalentes a 'vote em mim' ou 'elejam determinada pessoa', direcionadas a um beneficiário determinado". Para a magistrada, a ausência de pedido explícito é suficiente para descaracterizar a propaganda eleitoral antecipada. A decisão enquadra a campanha no campo da liberdade de expressão e da manifestação política. "A campanha em análise é precisamente isso: um posicionamento político em favor da maior inclusão e representatividade da comunidade LGBTQIA+ nos espaços de poder", anotou a juíza eleitoral. O Republicanos também questionou o uso do boneco inflável "Votinho", por sua semelhança com uma urna eletrônica. A relatora rejeitou o argumento e observou que o objeto tinha caráter lúdico e não poderia ser confundido com um equipamento de votação. "A jurisprudência distingue a mera representação gráfica ou lúdica da urna de um simulador funcional, capaz de induzir o eleitor a erro, o que claramente não é o caso do mascote 'Votinho'", diz trecho da decisão, que também ressaltou que a instalação dos materiais tinha sido autorizada pelos ógãos municipais competentes. Ao final, a magistrada acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente o pedido do Republicanos. A decisão foi publicada na última sexta-feira (17). O g1 procurou o partido para se manifestar, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

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