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Liminar do TSE restabelece proibição de uso de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral

Propaganda eleitoral em que o candidato a deputado aparece ao lado de foto de Jair Bolsonaro Arquivo pessoal A ministra Estela Aranha, no Tribunal Superior Elei...

Liminar do TSE restabelece proibição de uso de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral
Liminar do TSE restabelece proibição de uso de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral (Foto: Reprodução)

Propaganda eleitoral em que o candidato a deputado aparece ao lado de foto de Jair Bolsonaro Arquivo pessoal A ministra Estela Aranha, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que restabelece a proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo. Com a determinação, ficam suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia liberado o material. Com isso, o candidato do PL deve se abster de veicular santinhos e "wind banners" contendo a foto do ex-presidente até o julgamento definitivo do recurso. Ao fundamentar a decisão, a ministra destacou que as medidas impostas a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal, que teve direitos políticos suspensos no processo dos ataques de 8 de janeiro de 2023, vedam manifestações político-eleitorais "inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado". ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Para a magistrada, a exibição da fotografia de Bolsonaro na propaganda transmite a percepção de apoio político do ex-presidente, o que confronta a ordem do STF. "Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF", afirmou a ministra Estela Aranha. O pedido de proibição A controvérsia teve início com uma representação apresentada por Duda Hidalgo (PT), candidata a deputada estadual. A ação questionou a veiculação em Ribeirão Preto (SP) de cerca de 50 mil santinhos e de "wind banners" em que Lucas Bove aparece ao lado da imagem de Jair Bolsonaro. A representação argumentou que o ex-presidente cumpre pena por condenação no STF na ação penal 2.668, relativa à trama golpista, e que a decisão do ministro Alexandre de Moraes proíbe manifestações político-eleitorais veiculadas por meio de terceiros. O Ministério Público Eleitoral também manifestou parecer favorável ao recolhimento do material. Em sua defesa, os advogados de Bove argumentaram que a veiculação da imagem não equivale à participação pessoal e voluntária do ex-presidente e sustentaram que a suspensão de direitos políticos de uma liderança não impede terceiros de utilizar sua imagem pública como referência política. Agora no g1 LEIA MAIS Justiça proíbe que candidato a deputado use foto de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral TRE-SP derruba proibição de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral Decisão em primeira instância Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, acolheu o pedido e determinou a proibição do uso da foto de Bolsonaro na campanha de Bove, sob pena de multa fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento. O magistrado entendeu que as restrições impostas pelo STF também valiam para a divulgação de fotos por meio de terceiros. Reversão no TRE Em 11 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou a sentença e derrubou a proibição por unanimidade. Os desembargadores aceitaram o recurso da defesa de Bove por entenderem que a decisão do STF possuía destinatário determinado, o próprio Bolsonaro, e não impunha restrições automáticas a terceiros. A liminar no TSE Diante da liberação, Duda Hidalgo acionou o TSE por meio de uma tutela cautelar antecedente. A relatora, ministra Estela Aranha, reverteu o entendimento do TRE-SP e concedeu a liminar para reestabelecer o veto. A ministra explicou que o acórdão regional partiu da premissa errônea de que a restrição do STF se aplicava exclusivamente a Bolsonaro, ignorando a ressalva do ministro Alexandre de Moraes sobre divulgações por intermédio de terceiros. A relatora também apontou o perigo da demora devido à proximidade do primeiro turno das eleições 2026 e ao expressivo volume de material veiculado, determinando a imediata abstenção do uso da imagem até que o plenário do TSE julgue o mérito do recurso. Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Luiz Roberto/TSE Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

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