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Saída temporária beneficia mais de 7,8 mil detentos no interior de SP em setembro

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP) Reprodução/Google Maps A terceira saída temporária do ano de detentos do regime semi...

Saída temporária beneficia mais de 7,8 mil detentos no interior de SP em setembro
Saída temporária beneficia mais de 7,8 mil detentos no interior de SP em setembro (Foto: Reprodução)

Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP) Reprodução/Google Maps A terceira saída temporária do ano de detentos do regime semiaberto no interior de São Paulo, prevista para setembro, começou na terça-feira (15) e segue até segunda-feira (21), segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A próxima “saidinha” ocorre em dezembro. No interior paulista, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto, respectivamente, concentram o maior número de presos beneficiados com a “saidinha”, até quinta-feira (17). Confira a lista. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Na região de Presidente Prudente, 976 presos custodiados em unidades prisionais de cinco municípios do Oeste Paulista receberam o benefício. De acordo com a SAP, o total pode sofrer alterações mediante novas decisões judiciais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na região de Bauru, mais de 4 mil presos foram beneficiados. Já na região de São José do Rio Preto, quase 1,5 mil detentos deixaram temporariamente as unidades prisionais. Em Sorocaba e Capela do Alto, 648 presos receberam o benefício. Em Itapetininga, a medida contemplou outros 562 detentos. Confira a lista de cidades com presos beneficiados pela “saidinha”: Álvaro de Carvalho: 92 presos; Bauru: 2.978 presos; Balbinos: 81 presos; Caiuá: 42 presos; Gália: 98 presos; Marília: 523 presos; Pirajuí: 299 presos; Reginópolis: 142 presos; Itapetininga: 562 presos; Pacaembu: 642 presos; Presidente Bernardes: 93 presos; Presidente Prudente: 173 presos; Tupi Paulista: 26 presos; Mirandópolis: 216 presos; São José do Rio Preto: 617 presos; Valparaíso: 655 presos; Capela do Alto: 256 presos; Sorocaba: 392 presos. A SAP reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções. Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio. Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo. Regras e limitações Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso pode ter o benefício. Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado. No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles: Homicídio qualificado; Estupro; Epidemia com resultado morte; Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; Sequestro de menor de idade; Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente; Genocídio; Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet; Liderança de organização criminosa. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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